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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11709 de 19 de Dezembro de 2001

Cria Gratificação por Participação em Comissão Especial para os servidores do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 1º

Aos servidores do Ministério Público será atribuída Gratificação por Participação em Comissão Especial correspondente a dois terços dos vencimentos do cargo de classe "R" do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.