Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11708 de 18 de Dezembro de 2001
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.