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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11708 de 18 de Dezembro de 2001

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

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Art. 2º

Os cargos criados pela presente Lei serão lotados nos Hospitais da Brigada Militar localizados em Porto Alegre e Santa Maria.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11708 /2001