Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11708 de 18 de Dezembro de 2001
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados pela presente Lei serão lotados nos Hospitais da Brigada Militar localizados em Porto Alegre e Santa Maria.