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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11708 de 18 de Dezembro de 2001

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=19-12-2001

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11708 /2001