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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11640 de 20 de Junho de 2001

Altera a Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2001.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 11.518, de 31 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - ... Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput", as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o seu Balanço Social até o dia 31 de julho do ano seguinte ao de referência do Balanço."

Art. 2º

Inclui § 3º no artigo 2º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, com a seguinte redação: "Art. 2º - ... (...) §3º - A comissão mista de que trata o artigo 5º desta Lei estabelecerá através de edital, do qual será dada ampla divulgação, as demais condições para a inscrição na premiação."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.518, de 31 de julho de 2000. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=21-06-2001


MIGUEL ROSSETTO, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11640 de 20 de Junho de 2001