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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11640 de 20 de Junho de 2001

Altera a Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 11.518, de 31 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - ... Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput", as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o seu Balanço Social até o dia 31 de julho do ano seguinte ao de referência do Balanço."