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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11640 de 20 de Junho de 2001

Altera a Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Inclui § 3º no artigo 2º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, com a seguinte redação: "Art. 2º - ... (...) §3º - A comissão mista de que trata o artigo 5º desta Lei estabelecerá através de edital, do qual será dada ampla divulgação, as demais condições para a inscrição na premiação."