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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11596 de 03 de Abril de 2001

Anexa Serviços Notariais e de Registro ao Tabelionato de Notas e ao Serviço Registral de Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2001.


Art. 1º

Os Serviços Notariais e de Registro provenientes do município de São Vendelino ficam anexados ao Tabelionato e ao Serviço Regional de Feliz, respectivamente.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=04-04-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11596 de 03 de Abril de 2001