Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11596 de 03 de Abril de 2001
Anexa Serviços Notariais e de Registro ao Tabelionato de Notas e ao Serviço Registral de Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=04-04-2001