Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11596 de 03 de Abril de 2001
Anexa Serviços Notariais e de Registro ao Tabelionato de Notas e ao Serviço Registral de Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.