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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11596 de 03 de Abril de 2001

Anexa Serviços Notariais e de Registro ao Tabelionato de Notas e ao Serviço Registral de Feliz.

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Art. 1º

Os Serviços Notariais e de Registro provenientes do município de São Vendelino ficam anexados ao Tabelionato e ao Serviço Regional de Feliz, respectivamente.