Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11596 de 03 de Abril de 2001
Anexa Serviços Notariais e de Registro ao Tabelionato de Notas e ao Serviço Registral de Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Serviços Notariais e de Registro provenientes do município de São Vendelino ficam anexados ao Tabelionato e ao Serviço Regional de Feliz, respectivamente.