Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos dos empregados provinciaes, que tiverem ordenado e 1/3 para gratificação, expectuados os empregados das mesmas de rendas.