Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Art. 7º
Fica suprimido o lugar de guarda agente na directoria geral da fazenda provincial.
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Fica suprimido o lugar de guarda agente na directoria geral da fazenda provincial.