Artigo 6º, Parágrafo 6 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
ica o presidente da província autorisado:
§ 1º
A abrir créditos extraordinários no caso e epidemia, inundação ou outra qualquer calamidade.
§ 2º
A reorganizar a secretaria do governo, directoria geral da fazenda e mais repartições da província, conciliando as exigências do serviço publico com a mais stricta econimia. Para esse fim dispensará os empregados que não forem necessários, e poderá aposentar com o ordenado correspondente ao tempo de serviço aquelles que tiverem direito á aposentadoria, e com todos os vencimentos menos a gratificação por mais de 30 annos aquelles que por seus longos serviços o merecerem, e que por sua avançada idade o mesmo presidente julgar impossibilitados de continuarem a bem servir. Esta autorização poderá ser exercida desde já. Na rerganização das repartições poderá o presidente mudarlhes a cathegoria.
§ 3º
director da colônia Santa Cruz, a cobrança da divida dos colonos e medição dos prasos da mesma colônia de Santa Cruz, de conformidade com a proposta pelo mesmo Trein apresentada á assemblea, sendo a condição 2° da mesma proposta alterada de modo que o contratador fique obrigado a pagar no praso estabelecido de vinte e cinco contos em vez de vinte.
§ 4º
A mandar pagar á companhia de exploração de marmores da Encruzilhada os juros que se lhe deverem pela garantia que lhe foi concedida sendo esse pagamento feito pela verba consignada no § 13 do art. 1° da lei n. 1110 de 14 de Maio de 1877 e pela de exercícios findos.
§ 5º
A mandar pagar pela verba exercícios findos, ao proprietário do vapor Uruguay, o que se lhe deve da subvenção que lhe foi concedida, pela lei de orçamento de 1876 a 1877.
§ 6º
A fazer acquisição do terreno apropriado para a edificação do asylo dos alienados nesta capital, e dar começo á sua construção com a possível brevidade, empregando nessa acquisição e construção o produto das loterias extrahidas e dos donativos feitos em beneficio do mesmo asylo.
§ 7º
A mandar proceder aos necessários estudos: 1° Para reconstrucção da ponte do Concurudo, no municipio de Piratiny. 2° Para construção de uma cadêa em Caçapava. 3° Para desobstrucção da barra do arroio Velhaco, na Lagoa dos Patos, de modo a ficar franca a navegação de hiates e pequenos vapores. 4° Para os melhoramentos da estrada geral que vem do rio dos Sinos á capital, desde o lugar denominado >, até Itacolomy, entre a freguesia de Santa Christina do Pinhal e a de N. S. dos Anjos da Aldêa. 5° Para abertura do Rio Gravatahy, desde a ponta da Cachoeira até o passo das Canôas. 6° Para abertura de uma estrada que da linha Simbusé dirija aos campos de Cima da Serra. 7° Para uma estrada de rodagem que a partir do arroio Feitoria siga em direção ao rio Cadêa pelos prasos coloniaes da linha denominada do Café, e para uma ponte no dito rio. 8° Para a construção de pontes sobre o rio Taquarymirim no passo do Thomé, sobre as sangas do Chafariz, dos Ferreiros e arroio Castelhano, na freguesia de Santo Amaro e correcção das plantas levantadas. 9° Para uma estrada de rodagem que partindo da villa das Dores de Camaquam atravesse a serra do Herval até o território do município de S. Jeronymo. 10. Para a construção de pontes sobre os passos de Carolina, João Virrisimo e Florentino, no rio Ibicuhy, na estrada geral de Alegrete á Uruguayana. 11. Para abertura de uma estrada que, partindo da margem direita do rio Taquary, no posto de Antonio Ratão , vá encontrar a estrada da colônia de Santa Emilia. 12. Para a construção de uma ponte sobre o arroio Ladrões, entre a colônia S. Feliciano e freguesia de S. José Do Patrocinio, em frente a esta. 13. Para a construção de uma ponte no passo geral do Candiota Grande, na estrada que de Pelotas vai a Bagé. 14. Para os concertos da estrada que de S. Sebastião do Cahy segue a S. José do Hordencio e á Nova Petropolis.
§ 8º
se a divida contrahida pela câmara Municipal respectiva para a construção da mesma ponte, devendo ser a província indemnizada da quantia que tomou a si dessa divida, logo que seja pago o que a mesma câmara estiver devendo . A este pedágio não ficarão sujeitas as pessoas que transitarem a pé.
§ 9º
A contratar professores para o provimento interino das aulas de instrucção primaria que se acham vagas, por praso nunca maior de um anno, ouvindo o diretor geral da instrucção publica.
§ 10º
A abrir um credito de 6 contos de réis, além do credito autorizado no art. 3° desta lei, que aplicará á compra de livros para as aulas de instrucção primaria, se o julgar necessário.
§ 11º
A usar do credito de 20 contos de réis que lhe foi concedido pela lei n. 1136 de 2 de Maio deste anno, durante o exercício desta lei, se assim o exigir o serviço Policial.
§ 12º
A modificar o aditamento ao contrato celebrado com Joaquim Gregorio de Oliveira, podendo elevar a 4:490$ o restante da construção da estrada do Mundo Novo, contratada com o mesmo Oliveira, pela quantia de 1:002$.
§ 13º
A mandar restituir a Cyrino Velhoso de Linhares, collector de Nonohay, a quantia de 680$000 que duplicadamente se lhe debitou em suas contas, e indevidamente lhe foi cobrada.
§ 14º
coronel João de Freitas Leitão, o valor de 830,200 braças quadradas de terras de sua propriedade, situadas na fazenda do Pinheiral, as quaes foram distribuídas aos colonos da colônia provincial Mont'Alverne e compreendidas na medicação do perímetro dessa colônia sendo essa indemisação feita nas mesmas condições e pelo mesmo preço porque foram indenizados os demais co-possuidores das terras do Pinheiral distribuídas a colonos.
§ 15º
A mandar pagar ao oficial reformado do corpo de policia, Francisco Antonio de Moraes a gratificação correspondente á 4° parte do soldo, desde a data em que completou 25annos de serviço até a em que foi reformado.
§ 16º
A contratar com Antonio Soares Amaya de Gusmão, ou com quem mais vantagens oferecer, o serviço de esgoto das matérias fecaes, aguas servidas e pluviais, das cidades do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, segundo o plano que o governo da província mandar organizar ou adoptar, tendo em vista não só os melhoramentos que a experiencia tem aconselhado neste ramo de serviço, como a indoneidade dos proponentes e as garantias que oferecem para perfeita e fiel execução das obras.
§ 17º
A contratar com Jacob Becher e Frederico Haensel, ou com quem mais vantagens oferecer, a navegação entre esta cidade e a villa de Taquary, compreendidos os Poros intermédios e entre as cidades do Rio Grande, S. José do Norte, Pelotas e xarqueadas, pelo systhema <>, que os mesmos Jacob Becher e Frederico Haensel se propõem introduzir na província, podendo conceder privilegio até 20 annos, uma vez que tal privilegio em nada prejudique a navegação pelos systhemas até hoje conhecidos e praticados na província, e que os concessionários se obriguem a fazer nesse novo systhema todos os melhoramentos que a experiência aconselhar, durante o praso do contrato.
§ 18º
A mandar entregar a José Corrêa Sobrinho a quantia de 7:500$000 rs.., premio que coube ao bilhete n. 2531 de uma das lotéricas concedidas á Santa Casa de Misericordia desta cidade para a construção de um hospício de alienados, extrahida a 25 de Janeiro de 1877, nos seguintes casos: 1° Se aquella quantia estiver recolhida a qualquer repartição publica: 2° Se não tiver sido reclamada até hoje por outrem, a não ser o referido José Corrêa Sobrinho. 3° Se o mesmo Corrêa provar que lhe pertencia aquele bilhete n. 2531, embora se houvesse extraviado.