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Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.


Art. 49

Nas aulas primarias da província se adoptarão, em substituição dos actuaes, os syllabarios organizados com o titulo----1º e 2º livro de leitura----, por Arthur Trajano Ubatuba, que os re-editará com as convenientes correcções, obrigando-se, por contrato com a prersidencia da província, a fornecel-os na localidades as escolas, pelo preço de 100, o 1º e 150rs. O 2º livro de leitura.