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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 48

O beneficio das duas loterias decretadas pela lei n. 838 de 1873 para creação de um asylo destinado a manutenção e educação de órfãs, filhas de oficiaes do exercito da armada e guarda nacional, reverterá em favor da associação de beneficência província, estabelecida nesta capital, sendo-lhe transferida a concessão dessas loterias.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878