Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Fica creado na mesa de rendas do Rio Grande o lugar de fiel do administrador tesouro com os mesmos vencimentos do 2º oficial daquela repartição, servindo sob a responsabilidade do mesmo tesoureiro.