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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.


Art. 47

Fica creado na mesa de rendas do Rio Grande o lugar de fiel do administrador tesouro com os mesmos vencimentos do 2º oficial daquela repartição, servindo sob a responsabilidade do mesmo tesoureiro.