Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os professores e professoras effectivas, não normalistas, que tiverem mais de 20 annos de serviço effectivo, perceberão iguaes vencimentos aos dos professores que tem o curso da Escola Normal.