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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 44

Continuam em vigor os ats. 7 e 9, das disposições geraes da mesma lei n. 1110.

Art. 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878