Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Continuam em vigor os ats. 7 e 9, das disposições geraes da mesma lei n. 1110.