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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 43

Fica revogado o art. 58 das disposições permanentes da lei n. 1110 de14 de maio de 1877, na parte relativa ao vapor Jaguarão.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878