Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Fica revogado o art. 58 das disposições permanentes da lei n. 1110 de14 de maio de 1877, na parte relativa ao vapor Jaguarão.