Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ficam aprovados os seguintes actos da presidência da província: O de 18 de junho de 1877, mandando vigorar a tabela em aditamento a que se acha annexa no regulamento da instrucção publica, aprovada pela lei n. 1046 de 20 de Maio de 1876; Osa de 30 de Junho e 30 de Outubro de 1877, creando collectorias nas villas de Santa Cruz e S. Sepé; O de 7 de Novembro de 1877, alterando o plano das loterias que não gozam da isenção do imposto de 20% por sobre o capital. O de 28 de Dezembro de 1877, abrindo um credito de 289:508$963 rs. Para encerramento das contas do exercício de 1876 a 1877.