Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ficará extincto o lugar de pedagogo dos aprendizes artífices da província, logo que vagar, e nesse caso o presidente da provincia encarregará ao pedagogo dos artífices geraes, mediante rasoavel gratificação que lhe arbitrará, o ensino dos aprendizes provinciaes.