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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.


Art. 39

O praso de três anos prorrogado a companhia de desobstrução da foz de S. Gonçalo, pelo art. 53$ 2º da lei n. 1110 de 1877, sera contado da data em que a presidência da província decidio a continuação dos trabalhos em virtude do disposto no $ 3º do mesmo artigo.