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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 38

A disposição do art. 54 da lei n. 1110 de 1877, compreende também as mulheres solteiras, pobres, de qualquer idade, que não tenham pae.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878