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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.


Art. 38

A disposição do art. 54 da lei n. 1110 de 1877, compreende também as mulheres solteiras, pobres, de qualquer idade, que não tenham pae.