Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A disposição do art. 54 da lei n. 1110 de 1877, compreende também as mulheres solteiras, pobres, de qualquer idade, que não tenham pae.