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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 37

Os aprendizes artífices provinciaes, que completarem 16 annos de idade e estiverem nas condições do regulamento aprovado pelo decreto n. 5118 de 19 de Outubro de 1872, passarão com effectivos, para o corpo de operários militares do arsenal, continuando nos officios a que se houverem dedicado, sendo-lhes aplicadas as disposições dos arts. 188 a 191, inclusive, do regulamento do arsenal de guerra.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878