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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 26

A policia do porto e ancoradouro de S. José do Norte fica a cargo da mesa de rendas do Rio Grande, estendendo-se até a foz do rio S. Gonçalo, concorrendo para este serviço o pessoal de ambas as mesas do Rio Grande e Norte.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878