Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica a mesa de rendas do Rio Grande autorizadas a fazer acquisição de um escaler, que será convenientemente tripolado, para o serviço de fiscalização do porto.