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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 25

Fica a mesa de rendas do Rio Grande autorizadas a fazer acquisição de um escaler, que será convenientemente tripolado, para o serviço de fiscalização do porto.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878