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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.


Art. 27

Para a boa recadação dos direitos de exportação, o presidente da província expedirá as convenientes instruções, determinando os pontos em que os navios podem carregar ou completar a carga nos portos do Rio Grande, Norte e pelotas.