Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 23
No calculo para pagamento dos direitos de exportação de qualquer partida de couros seccos, se fará a dedução de 20% para refugos, computando-se o restante 80% como couros limpos.