Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As pautas semanaes de todos os gêneros de produção da província, sujeitos a direitos de exportação, serão desdejá exclusivamente organizadas pelas repartições fiscais da província.