Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao imposto de que trata o $12 do art. 2º desta lei não estão sujeitos os cavalos e gado de criar, que passam para o Estado oriental.