JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ao imposto de que trata o $12 do art. 2º desta lei não estão sujeitos os cavalos e gado de criar, que passam para o Estado oriental.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878