Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 17
E' o presidente da província autorizado a emancipar as colônias da província, que se acharem em condições de ser emancipas, e bem assim a transferir ao Estado a direção das colônias provinciaes, se o governo geral as quiser tomar a si.