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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 12

O officil de policia, reformado, do exercito ou de guarda nacional, que servir de ajudante de ordens do presidente da província, terá a gratificação anual de 240$00 para forragem de cavalgadura pela verba¬¬ - Força policial.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878