Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 13
E concedida uma subvenção de 6 contos de réis a fabrica de papel estabelecida nesta cidade, fazendo-se o pagamento pela verba - Eventuaes - como adiantamento por conta da duas loterias que lhe foram concedidas.