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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 13

E concedida uma subvenção de 6 contos de réis a fabrica de papel estabelecida nesta cidade, fazendo-se o pagamento pela verba - Eventuaes - como adiantamento por conta da duas loterias que lhe foram concedidas.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878