Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As loterias e partes das mesmas designadas no artigo antecedente e serão levadas em conta das que foram já concedidas em favor dos estabelecimentos, igrejas e empresas mencionados no mesmo artigo.