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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

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Art. 11

As loterias e partes das mesmas designadas no artigo antecedente e serão levadas em conta das que foram já concedidas em favor dos estabelecimentos, igrejas e empresas mencionados no mesmo artigo.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878