Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878
Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.
Acessar conteúdo completoArt. 10
exercício da presente lei serão extrahidas as seguintes loterias: Uma em beneficio da Santa Casa de Caridade de Porto Alegre, que lhe é concedida como auxilio pelos encargos que lhe são impostos no S12 art. 1º da presente lei. Meia loteria em beneficio da sociedade de beneficencia Porto Alegrense. Uma em beneficio da casa de caridade do Rio Grande. Metade da loteria que se acha decretada em beneficio da casa de caridade do Alegrete. 1/2 loteria em favor das obras da matriz do Rio Pardo. 1/4 idem, idem, das obras da igreja de N. S. dos Anjos d´ Aldêa. 1/4 idem, idem, das obras da igreja de Viamão. 3/4 idem, idem, das obras da igreja matriz de Jaguarão. 1/4 idem, idem, das obras da capella catholica da colônia de Santo Angelo. 1/4 idem, idem, das obras da igreja matriz de Bagé. 1/4 idem, idem, das obras da igreja matriz de Santa Anna do Livramento. 1/4 idem, idem, das obras da igreja de S. Vicente. 1/4idem, idem, das obras da igreja de S. Gabriel. 1/4 idem, idem, das obras da igreja de Belém. 1/4idem, idem, das obras da igreja da villa do Rosario. 1/4idem, idem, das obras da igreja das Dores, na capital. 1/4idem, idem, das obras da igreja do Senhor do Bom fim, na capital. 1/4idem, idem, das obras da igreja de S. João do Monte Negro. 1/4idem, idem, das obras da igreja de D. Pedrito. 2/4idem, idem, da biblioteca publica de Pelotas. Uma idem, idem, da companhia de bonds de Porto Alegre. Uma idem, idem, da de Pelotas.