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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.

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Art. 9º

Na publicação dos anexos que integram o Orçamento Anual de 2001 e na sua execução orçamentária, o Poder Executivo deverá discriminar a especificação das despesas de cada Unidade Orçamentária por projeto/atividade e por subprojetos/subatividades, disponibilizando-as no sistema de acompanhamento da administração financeira do Estado.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11564 /2000