Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.


Art. 9º

Na publicação dos anexos que integram o Orçamento Anual de 2001 e na sua execução orçamentária, o Poder Executivo deverá discriminar a especificação das despesas de cada Unidade Orçamentária por projeto/atividade e por subprojetos/subatividades, disponibilizando-as no sistema de acompanhamento da administração financeira do Estado.