JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para adequar a programação das despesas autorizadas à estimativa ou o efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11564 /2000