Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A realização de operações de crédito por antecipação de receita dependerá de autorização específica do Legislativo, nos termos da legislação vigente.