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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11564 de 29 de Dezembro de 2000

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2001.

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Art. 10º

A realização de operações de crédito por antecipação de receita dependerá de autorização específica do Legislativo, nos termos da legislação vigente.

Art. 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11564 /2000