Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1148 de 11 de Maio de 1878
Fixa a força policial para o exercício de 1878 a 1879.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As praças de pret inutilizadas no serviço publico ou em virtude d'elle serão reformadas com o soldo por inteiro.