Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1148 de 11 de Maio de 1878
Fixa a força policial para o exercício de 1878 a 1879.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A reforma dos officiaes regular-se-há pelas leis existentes.
Fixa a força policial para o exercício de 1878 a 1879.
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