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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1148 de 11 de Maio de 1878

Fixa a força policial para o exercício de 1878 a 1879.

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Art. 12

Tanto os officiaes como as praças usarão de uniforme militar, cabendo aquelles os distinctivos de que usam os officiaes do exercíto.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1148 /1878