Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11414 de 06 de Janeiro de 2000
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.
Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 140 (cento e quarenta) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, Padrão FG-PJ-D, assim distribuídas:
cento e trinta e três (133), correspondentes ao número de cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial;
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.