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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11414 de 06 de Janeiro de 2000

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 140 (cento e quarenta) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, Padrão FG-PJ-D, assim distribuídas:

I

cento e trinta e três (133), correspondentes ao número de cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial;

II

uma (1) no 3º Juízo do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre;

III

uma (1) na Comarca de Osório;

IV

duas (2) na Comarca de Venâncio Aires;

V

três (3) na Comarca de Guaíba.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11414 de 06 de Janeiro de 2000