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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11414 de 06 de Janeiro de 2000

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 140 (cento e quarenta) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, Padrão FG-PJ-D, assim distribuídas:

I

cento e trinta e três (133), correspondentes ao número de cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial;

II

uma (1) no 3º Juízo do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre;

III

uma (1) na Comarca de Osório;

IV

duas (2) na Comarca de Venâncio Aires;

V

três (3) na Comarca de Guaíba.