Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11414 de 06 de Janeiro de 2000
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 140 (cento e quarenta) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, Padrão FG-PJ-D, assim distribuídas:
I
cento e trinta e três (133), correspondentes ao número de cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial;
II
uma (1) no 3º Juízo do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre;
III
uma (1) na Comarca de Osório;
IV
duas (2) na Comarca de Venâncio Aires;
V
três (3) na Comarca de Guaíba.