Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11414 de 06 de Janeiro de 2000

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.