Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1140 de 07 de Maio de 1878
Crêa diversas aulas de instrucção primaria.
FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLEA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos sete dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos e setenta e oito, quinquagésimo sétimo da Independencia e do Imperio.
Uma para o seco masculino, no lugar denominado São Bernardo, 4° districto do termo de Santo Angelo.
Outra para o sexo masculino no 3° districto do termo da Cachoeira, no lugar denominado ?'Araça''.
Outra para o sexo feminino na freguesia de Santa Christina do Pinhal, no lugar denominado ?'Botiá''.
As aulas decretadas nos §§2°. E 3°. Desta lei só serão providas quando os moradores se obrigarem a apresentar o numero preciso de alunos.
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Americo de Moura Marcondes de Andrade.