JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1140 de 07 de Maio de 1878

Crêa diversas aulas de instrucção primaria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam creadas as seguintes aulas de ensino primário:

§ 1º

Uma para o seco masculino, no lugar denominado São Bernardo, 4° districto do termo de Santo Angelo.

§ 2º

Outra para o sexo masculino no 3° districto do termo da Cachoeira, no lugar denominado ?'Araça''.

§ 3º

Outra para o sexo feminino na freguesia de Santa Christina do Pinhal, no lugar denominado ?'Botiá''.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1140 /1878