Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1140 de 07 de Maio de 1878
Crêa diversas aulas de instrucção primaria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.