Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11385 de 17 de Novembro de 1999
Institui o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.
Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" -, conforme disposto no artigo 101, inciso VI, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, que o desenvolverá através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.
O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em comércio com os municípios.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.